Em caso de apresentação de requerimentos diversos, ou para eventual Habilitação ou Divergência de Créditos mesma pode ser enviada por escrito a esta Administração Judicial através do e-mail atendimento@adhocjud.com.br, encaminhada em envelope lacrado para a Rua I, nº 105, Bairro Alvorada, Edifício Eldorado Hill - Sala 72, Cuiabá-MT, CEP 78048-487, ou realizada no formulário abaixo.
Visando auxiliar a apresentação dos pedidos de habilitação e divergência à esta Administração Judicial, informa que deverão conter no mínimo os requisitos constantes no rol taxativo do artigo 9 da Lei 11.101/05:
De acordo com a Lei 11.101/2005, os pedidos de habilitação de crédito deverão conter os seguintes documentos e informações:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:
I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.