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REQUERIMENTOS

Em caso de apresentação de requerimentos diversos, ou para eventual Habilitação ou Divergência de Créditos mesma pode ser enviada por escrito a esta Administração Judicial através do e-mail atendimento@adhocjud.com.br, encaminhada em envelope lacrado para a Rua I, nº 105, Bairro Alvorada, Edifício Eldorado Hill - Sala 72,  Cuiabá-MT, CEP 78048-487, ou realizada no formulário abaixo.

 

Visando auxiliar a apresentação dos pedidos de habilitação e divergência à esta Administração Judicial, informa que deverão conter no mínimo os requisitos constantes no rol taxativo do artigo 9 da Lei 11.101/05: 
 

De acordo com a Lei 11.101/2005, os pedidos de habilitação de crédito deverão conter os seguintes documentos e informações:
 

       Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

       I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

       II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

       III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

       IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

       V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

       Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se                   estiverem juntados em outro processo.

 

  * Srs credores, a AD HOC Administração Judicial solicita maior atenção quanto aos incisos II e III do artigo acima.

 

 

 

Envie seus arquivos e faça sua Habilitação e/ou Divergência, ou outro(s) requerimento(s).

Trata-se de envio eletrônico, que não dispensa sua comprovação de recebimento e/ou envio via postal de forma impressa ao endereço da AD HOC Administração Judicial.